NFC-e em MG: veja calendário de implementação

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adesão à NFC-e em MG deve ser tratada com atenção pelo comércio. O calendário de implementação da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, anunciado em fevereiro, estipula um prazo curto para a obrigatoriedade. A partir de julho, as empresas já precisarão contar com a implementação completa e com o processo de emissão devidamente ajustado.

A seguir, vamos entender quais são os prazos, as vantagens da NFC-e e as facilidades proporcionadas pela adoção de um software.

Prazos para a implementação da NFC-e em MG

Se você atua no varejo em Minas Gerais, é hora de ficar ligado ao cronograma divulgado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O calendário estipula as seguintes datas:

  • Legislação NFC-e / MG: Fevereiro de 2018
  • Projeto Piloto: Abril/2018
  • Disponibilização do Ambiente de Produção: Julho de 2018
  • Obrigatoriedade: a partir de julho de 2018.

Como vimos, a implementação deve ser rápida, já que a obrigatoriedade começa a valer em julho. O ideal é que esse processo comece logo, para que você possa emitir NFC-e em regime de testes a partir de abril. Nessa fase, eventuais erros de escrituração ou falhas no sistema poderão ser corrigidos sem implicar sanções por parte do Fisco.

Como se preparar para o novo cenário

Considerando que a fase de produção será muito curta, é de grande ajuda o varejista se antecipar.

Nesse aspecto, vale muito a pena equipar-se com um software de gestão que faça a integração contábil das operações e que conte com recursos para tornar mais eficazes o frente de caixa e retaguarda.

Recapitulando: o que é a NFC-e?

Com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, novos formatos de notas fiscais foram criados, assim como a própria escrituração, que deixa de ser em papel para ser feita em meio eletrônico.

Entre os objetivos do sistema, podemos destacar:

  • Dar mais agilidade aos processos de repasse de dados ao Fisco
  • Evitar fraudes e a sonegação
  • Reduzir os custos com papéis e armazenagem de documentos
  • Simplificar o sistema tributário.

Dentro desse escopo, a NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Com a nota ao consumidor emitida pelo varejo, a Receita Federal passou a ser capaz de monitorar as transações comerciais em tempo real, o que não acontecia antes.

Assim, são evitadas manobras fraudulentas de sonegação fiscal, como as que ocorriam em lojas que vendiam mercadorias a determinados preços, mas faziam constar valores menores na nota.

Outro aspecto importante das inovações trazidas pela NFC-e é que ela torna o consumidor parte ativa da fiscalização. Com um QR code (representação gráfica de conjunto de informações que é interpretada por dispositivos digitais) impresso no Danfe, cada cliente pode acessar o site da respectiva Sefaz estadual e confrontar os valores na nota com os que a empresa declarou ao Fisco.

Mais vantagens da NFC-e

Além dos pontos destacados, há ainda outras vantagens para o contribuinte, que passa a ter que cumprir com menos obrigações acessórias, como deverá acontecer em Minas Gerais. A NFC-e representa redução de custos, pois dispensa a utilização dos caros Emissores de Cupons Fiscais.

É importante lembrar: para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Agora, a versão impressa para o consumidor poderá ser gerada por qualquer impressora, sem necessidade de autorização da Sefaz.

Há de se destacar também que, caso uma nova unidade em uma rede de lojas seja inaugurada, não será mais preciso nova autorização do fisco para operar com notas fiscais.

Outra inovação da NFC-e é que ela pode ser feita a partir de qualquer dispositivo, inclusive tablets e smartphones. Permite ainda a integração entre pontos de venda físicos e online, uma vez que sua operação ocorre dentro do ambiente digital do SPED.

Diferenças entre NF-e e NFC-e

Tanto NF-e quanto NFC-e são documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos estabelecimentos. Então, quem não possui tanta familiaridade com o tema pode se perguntar: mas, afinal, qual é a diferença entre elas?

Basicamente,  NFC-e restringe-se a acobertar vendas para o consumidor final. Já a NF-e serve a todas as outras situações (compra e venda, devolução de mercadoria, etc).

É bom lembrar que a NF-e foi lançada em 2006, para substituir as notas fiscais modelos A e 1A. É o documento fiscal obrigatório em todas as operações de compra e venda, podendo acobertar produtos ou serviços.

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A Equipe da Juxta Sistemas, elabora postagens que possam ser úteis a você, trazendo dicas sobre técnologia, emissão fiscal e muito mais.

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